Como ingressar com uma ação de divórcio

As pessoas se casam com a intenção de viver juntas para o resto da vida.

Independentemente da época, sempre será acalentada a ideia de amor eterno. Filmes românticos e contos que escutamos ajudam a manter esse ideal nas relações afetivas.

Porém, às vezes, o casal acaba tomando rumos diferentes, e termina não ficando mais junto.

A lei garante a liberdade de alguém querer ficar ou sair de um casamento.

O comportamento que vemos, principalmente em homens, de “não dar o divórcio”, não existe.

Aquele que não quiser mais estar em uma relação conjugal pode resolver a questão ingressando com uma ação judicial.

Como se faz para entrar com uma ação de divórcio?

Se de fato ele não “quiser dar o divórcio”, você terá de ingressar com uma ação judicial, e ele será notificado para participar do processo.

– Ele foi notificado e não apareceu no processo, e agora? Não tem problema, o juiz irá decretar o divórcio de qualquer maneira.

Para o ingresso da ação de divórcio, é necessário reunir uma documentação a ser apresentada ao Juiz:

1) Certidão de casamento;

2) RG/CPF ou CNH;

3) Comprovante de residência.

Onde será ajuizada a ação?

A lei prevê que a ação deve ser proposta no fórum da cidade onde reside o pai que esteja com a guarda do filho. Se não tiveram filhos, na cidade onde fica o último domicílio do casal. E se nenhum dos cônjuges reside mais no antigo domicílio, deverá ser ajuizada na cidade onde mora o outro cônjuge.

Existência de bens

O processo de divórcio pode se tornar mais complexo quando o casal conquistou bens, pois será necessário realizar a partilha.

No geral, o regime do casamento é o da comunhão parcial de bens, quando não há prévia escolha pelos cônjuges. Por esse regime, são partilhados apenas os bens adquiridos durante o casamento. Metade para cada cônjuge.

Será preciso juntar, então, os documentos dos bens adquiridos, a exemplo da certidão de imóvel, documento do veículo, extratos bancários etc.

Existência de filhos

Se o casal teve filhos, também será necessário definir a guarda, o regime de visitas e alimentos das crianças.

Nesse caso, a certidão de nascimento delas deverá ser apresentada ao juiz.

Lembrando de que não é possível fazer o divórcio em cartório quando se tem filhos menores. Somente na justiça.

Qual a importância do auxílio profissional para o divórcio?

O divórcio envolve certa complexidade porque vários assuntos devem ser resolvidos em conjunto, a menos que não tenham bens nem filhos.

É bem verdade que a partilha de bens pode ser feita depois do divórcio, mas a definição sobre a situação dos filhos deve ser resolvida no momento do divórcio, obrigatoriamente, já que, com a separação física dos pais, se necessita estabelecer qual deles ficará com a guarda dos filhos.

O que vemos, no geral, é que os cônjuges decidem resolver tudo de uma vez, para que possam seguir suas vidas somente com contatos necessários em benefício dos filhos.

Em momento de grande abalo emocional da mulher, o advogado serve para dar apoio e segurança jurídica para resolver os vários assuntos que circundam o divórcio.

A condução do caso pelo advogado pode gerar um acordo entre as partes, abreviando o sofrimento de todos os envolvidos, evitando-se que os cônjuges tenham de dialogar diretamente sobre o divórcio.

Caso não se consiga um acordo, o apoio profissional auxilia na fixação da guarda e visitas dos filhos, definindo, por exemplo, datas das visitas e dias específicos (aniversário da mãe, do pai, festas de fim de ano etc.).

O valor dos alimentos também deve ser abordado para que seja fixado corretamente, sem causar prejuízos aos filhos.

Por outro lado, a partilha de bens também pode se mostrar bem complexa, quando tiver, por exemplo, imóvel financiado, bens adquiridos em parte com recursos particulares de um dos cônjuges, cotas de empresa, compensações, dívidas comuns e pessoais etc.

Muitas vezes, também se faz necessária uma avaliação tributária da partilha de bens.

Por isso a importância da condução do divórcio com o auxílio profissional.

Essas são, portanto, apenas algumas informações básicas para se fazer o divórcio, podendo o caso concreto exigir outras medidas para se buscar a melhor solução.

Jonathan Parra

OAB/SP 259162

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