A separação dos pais causa uma mudança profunda na rotina dos filhos.
E não só isso. Gera um penoso abalo psicológico neles.
Os filhos são submetidos a um processo nocivo, que se inicia pelo testemunho de brigas dos pais, passa pelo rompimento familiar e termina com eles crescendo sem a presença e referência paterna diária.
Uma das formas que a lei encontrou para minimizar os efeitos da separação é a guarda compartilhada.
Afinal, o que é guarda compartilhada?
Significa que os filhos “mudam” para a casa de cada pai separado por determinado período?
Essa é uma ideia comum, mas a guarda compartilhada não é isso.
O objetivo da guarda compartilhada é permitir que ambos os pais tomem decisões em conjunto sobre a forma de criação e educação dos filhos.
Essa atuação conjunta dos pais tende a gerar um efeito positivo na família que se desfez, pois beneficia uma participação mais próxima dos pais no cotidiano dos filhos.
Por ter a guarda compartilhada, o pai já começa a pensar se ele realmente deve continuar a pagar alimentos, já que ele tem um envolvimento mais efetivo na vida das crianças.
Ledo engano.
Guarda compartilhada não significa o fim da obrigação de pagar alimentos.
O que se compartilha são as decisões, e não tempo de estada com os filhos.
E, no geral, na guarda compartilhada, o juiz estabelece um lar de referência dos filhos.
Se a residência dos filhos não for o do alimentante, este continua a pagar alimentos.
Ora, a casa das crianças continua a sofrer despesas mensais.
Guarda (responsabilidades) é diferente de convivência (moradia).
O dever de sustento não desaparece na guarda compartilhada.
Jonathan Parra
OAB/SP 259162