Como se sabe, os pais têm o dever de prestar alimentos aos filhos até os 18 anos de forma inquestionável.
Porém, existe uma polêmica muito grande sobre continuar a pagar alimentos para filhos maiores de 18 anos.
O pai que paga sempre acha que seu filho, sendo já adulto, tem condições de trabalhar e, com isso, não precisa mais sustentá-lo.
Porém, tornar-se adulto não é sinônimo de autonomia profissional e financeira do filho.
Como se 18 anos fosse uma magia que deixasse o filho automaticamente qualificado e com dinheiro.
Muito pelo contrário.
O início da fase adulta é o prenúncio de muitos desafios e surpresas da vida.
O filho ainda tem muito por fazer para ter as suas conquistas.
Não é nada simples.
Ainda mais em um mercado de trabalho concorrido, em que se exigem várias aptidões pessoais.
Portanto, o filho continua a necessitar de auxílio de seus pais para poder se preparar e alcançar a sua autossuficiência financeira e profissional.
Se ele for fazer uma faculdade, ou até mesmo um curso técnico, o pai continua obrigado a pagar alimentos ao seu descendente.
Alguns podem dizer “me disseram que o pai tem que pagar só até os 24 anos”.
Esse é, de fato, um critério usado pelos Tribunais, mas é apenas uma referência. Não é um critério rígido.
O curso de medicina, por exemplo, demora muitos anos para ser concluído, passando facilmente dos 24 anos.
Também não podemos nos esquecer de que existem contratempos do curso superior, pois o aluno pode ter dificuldades com algumas matérias e demorar para se formar.
Nesses casos, os alimentos continuam a ser prestados pelo pai até a formatura, pouco importando se o filho já tem mais de 24 anos.
A verdade é que, se o filho estiver de fato estudando, os alimentos são devidos até ele concluir o curso.
Em resumo: o filho maior de 18 anos deve continuar a ser amparado pelos seus pais, para que possa obter qualificação profissional e alcançar a sua independência.
Daniela Trezza
OAB/SP 249140