Previdência privada é herança?

Por vezes, pessoas chegam ao final da vida tendo como patrimônio somente dinheiro em conta e, em determinado momento, resolvem transferir todo o valor para um tipo de investimento que teria a natureza de seguro.

Tendo a natureza de seguro, os valores não seriam levados para uma futura herança, conforme prevê o Código Civil.

Em outras palavras, os herdeiros não teriam direito sobre esse numerário.

Somente a pessoa indicada pelo titular do dinheiro seria beneficiada com esses valores.

Estamos falando do PGBL e do VGBL.

O que são PGBL e VGBL?

São planos de previdência privada que, em princípio, têm características de seguro, ficando, assim, excluídos da herança.

Por um motivo qualquer, seja por maior afinidade, ou por querer ajudar um filho necessitado, transfere todo ou parte de seu dinheiro para o PGBL ou VGBL, beneficiando o filho mais querido ou o menos afortunado.

No caso da transferência total do dinheiro para uma das previdências privadas acima analisadas, os demais herdeiros não podem fazer nada? Ficam desamparados?

Calma.

Os tribunais têm analisado com mais cuidado essas situações.

Sabe-se que a lei reserva para os herdeiros classificados como “necessários” 50% do patrimônio do falecido.

Isso significa que uma pessoa somente pode fazer o que quiser com 50% de seu patrimônio. Os outros 50% ficam reservados para os herdeiros necessários.

Se alguém quiser fazer doações, somente poderia em relação a 50% de seu acervo patrimonial.

Se quiser deixar algo para alguém em testamento, apenas poderá destinar 50% de seus bens.

Essa reserva de 50% para os herdeiros necessários se chama “legítima”.

E quem são os herdeiros necessários? São, nessa ordem, os descendentes (filhos/ netos) e o cônjuge/ companheiro; faltando descendentes, os ascendentes (pais do falecido) e o cônjuge/ companheiro; sem descendentes ou ascendentes, o cônjuge/ companheiro sozinho.

Portanto, o titular do dinheiro não pode transferir todo o seu numerário para um PGBL ou VGBL se existirem herdeiros necessários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem diversas decisões que consideram ilegal a transferência de todo o dinheiro para uma previdência privada quando se tem herdeiros necessários, determinando o envio de 50% desses valores para a herança.

Agora, trazemos uma questão mais complexa.

E se os valores de PGBL ou VGBL estiverem dentro dos 50% que a pessoa pode deixar para quem quiser?

De acordo com o que explicamos até agora, os herdeiros necessários não teriam direito a esses valores de previdência privada, afinal, a reserva de 50% deles está garantida e sobre os 50% restantes a pessoa pode fazer o que quiser, certo?

Depende.

Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que têm avançado no assunto e trazido outros fundamentos para considerar esses valores de PGBL e VGBL como integrante da legítima também.

Assim, é necessário analisar caso a caso para saber se valores de previdência privada vão ficar realmente só com a pessoa indicada pelo falecido como beneficiária, ou se vão integrar a legítima dos herdeiros necessários.

Daniela Trezza

OAB/SP 249140

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