Quando ainda vivo, o proprietário recebeu uma proposta de compra do imóvel.
Diante do valor apresentado, o pretendente pediu para aguardar um pouco para poder juntar mais dinheiro.
Nesse intervalo de tempo, o proprietário faleceu.
Foi aberto o inventário. Ele deixou outros bens além da casa.
Cerca de um ano depois, aquele pretenso comprador, ao saber do falecimento do dono, foi conversar com os filhos sobre o seu interesse na compra.
A proposta era ótima.
Os herdeiros, empolgados com a oferta, quiseram tratar de vender a casa o quanto antes, para não perder a excelente oportunidade.
Mas, eles pensaram: será que podem vender um imóvel do inventário de imediato?
Sim. É possível vender o imóvel durante o trâmite do inventário.
E como se poderia fazer a venda nesse caso?
Devem ser observados três fatores:
1) Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2) A concordância de todos os herdeiros na venda do imóvel; e
3) Os herdeiros devem apresentar um pedido de autorização ao juiz para a venda do imóvel.
É preciso apresentar um motivo ao juiz para a venda? Não é necessário expor nenhum motivo ao juiz. Basta que todos peçam ao magistrado em conjunto.
Os herdeiros, então, estavam para fechar a venda, mas disseram a eles que nunca tinham visto uma venda de imóvel da herança, só cessão de direitos hereditários.
Eles ficaram em dúvida: o que é cessão de direitos hereditários? Há alguma diferença com a venda bem individualizado?
A venda de bem individualizado durante o inventário não se confunde com a cessão de direitos hereditários.
Na cessão, não ocorre uma venda de bem específico da herança.
O que se tem é, após o falecimento, uma transferência do direito à herança. Enquanto não se chega à fase de partilha, a herança é uma massa generalizada de bens, direitos e obrigações.
Nessa situação, o adquirente (chamado de cessionário) tem somente a expectativa de receber uma parte da herança.
Isso significa que o cessionário não sabe se vai receber aquele imóvel. Tudo vai depender de como será feita a partilha, na qual a herança será dividida entre os herdeiros dentro de certos critérios legais.
Diante dessas explicações, revela-se desnecessária a cessão de direitos hereditários para uma situação específica em que todos os herdeiros maiores e capazes estejam de acordo com a venda de um bem singular da herança. Bastaria pedir uma autorização judicial para concretizar a venda de forma válida e eficaz.
Portanto, os herdeiros conseguirão vender o imóvel sem ter de esperar o término do processo de inventário e sem ter de fazer cessão de direitos hereditários.
Jonathan Parra
OAB/SP 259162