Posso ser obrigado a pagar alimentos para meu pai que me abandonou?

Tinha tudo para ser uma família feliz e próspera, até que o pai conheceu outra mulher e decidiu sair de casa.

Foi um choque. A esposa e o filho, que já tinha 8 anos, não esperavam o rompimento familiar do pai. Estava tudo indo muito bem, ao menos na aparência.

 Apesar de sair de casa, o pai disse que amava o filho e que nunca iria deixar de vê-lo e de lhe ajudar.

Porém, o pai desapareceu.

Formou outra família.

Nunca mais quis saber de seu filho.

Ele cresceu com traumas em sua formação, sem a presença do pai.

Sentiu-se abandonado, rejeitado, com baixa autoestima por sentir-se menos do que aqueles que tiveram um pai.

Acontece que o mundo deu muitas voltas para esse pai.

Ele acabou sozinho, já em fase avançada da vida.

E, depois de trinta anos, tentou contato com o filho abandonado, que não quis reencontrá-lo.

Inconformado com a recusa, o pai entra com uma ação de alimentos contra o filho, dizendo que não tem dinheiro para sobreviver.

O filho é obrigado a prestar alimentos ao pai?

Os alimentos estão vinculados à solidariedade familiar.

Isso significa que a família é a base em que seus integrantes encontram amparo afetivo, material e espiritual.

As crianças e adolescentes precisam de seus pais para que possam crescer e formar uma personalidade sadia e apta para viver com autonomia na fase adulta.

Dentro dessa ideia de solidariedade, primeiro, os pais devem amparar seus filhos, pois estão em fase de formação.

Quando se tornam adultos, os filhos devem ajudar aos seus pais, que já estarão com idade avançada e necessitam de mais cuidados.

Porém, se não existe a solidariedade por parte dos genitores, não se pode exigir dos filhos adultos um ato de assistência em benefício dos pais que foram negligentes.

Portanto, o filho que foi rejeitado não terá de pagar alimentos para o pai.

A solidariedade é uma via de mão dupla.

Daniela Trezza

OAB/SP 249.140

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