Essa é uma pergunta comum que surge quando alguém pretende deixar todos os seus bens apenas para os filhos, vendo que o seu cônjuge tem patrimônio suficiente para sobreviver.
No Brasil, a lei permite essa exclusão?
Explicaremos primeiro a regra geral.
Apesar das críticas de alguns estudiosos sobre o assunto, a lei não permite que um dos cônjuges afaste de sua herança o seu marido ou esposa.
Pode surgir a seguinte pergunta: mesmo se eu me casasse sob o regime da separação total de bens, não conseguiria retirar o direito de herança do meu cônjuge?
Mesmo no casamento celebrado sob o regime da separação total de bens, o cônjuge permanece sendo herdeiro.
O cônjuge é tratado como herdeiro necessário, e, com essa qualidade, a lei impede que o cônjuge seja afastado da herança de seu marido ou da esposa.
Depois de feitas as explicações acima, e antes de terminar o texto, cabe perguntar pela última vez: O cônjuge pode ser excluído da herança?
Pode sim.
Mas as situações de exclusão, que são excepcionais, serão explicadas no próximo artigo.