Você não paga nada para morar no imóvel de seu pai quando ele ainda era vivo

Já debatemos em outros artigos a colação, que é o dever de o filho, que recebeu algum bem em vida de seus pais, devolver para a futura herança esse bem.

Esse dever de recompor a herança tem o objetivo de garantir a igualdade entre os filhos no recebimento dos bens dos pais quando estes falecem.

Esse assunto é importante porque, na prática, acontecem diversas situações em que os pais contemplam algum dos filhos com bens, podendo surgir dúvidas se uma ou outra hipótese se enquadra, ou não, na colação.

E um desses casos se refere aos pais que deixam um dos filhos morar em uma das casas da família.

Como se trata de uma ajuda ao filho, os pais não têm intenção de cobrar nenhum valor pela moradia.

Quinze anos depois, os pais falecem. E o filho continua a morar no imóvel, pagando IPTU e despesas de manutenção.

Abre-se o inventário. Os outros filhos entendem que o irmão ficou muito tempo residindo em uma das casas e não acham justo que ele nunca tenha pagado um centavo por ter ficado anos lá.

Querem que o irmão traga para a herança dos pais valores pela ocupação da casa, correspondente a aluguéis.

O irmão beneficiado poupou dinheiro ao morar gratuitamente graças à ajuda dos pais, enquanto os outros irmãos se esforçaram para adquirir uma moradia.

Assim, há uma desigualdade de tratamento econômico dos pais em relação aos filhos.

Diante disso, pergunta-se: é possível que o filho-ocupante tenha de entregar para a herança valores de aluguel, referente ao tempo em que ocupou a casa quando os pais eram vivos?

A lei somente determina a colação quando há uma doação dos pais aos filhos.

Em outras palavras, apenas quando um bem sai do patrimônio dos pais e passa para o patrimônio dos filhos de forma gratuita.

Quando os pais cedem um imóvel da família para um dos filhos morar, não se tem uma doação, mas um empréstimo gratuito para uso.

O imóvel permanece no patrimônio dos genitores.

Portanto, como a lei se refere apenas à doação, para fins de colação, o empréstimo gratuito está fora da regra legal.

O filho que morou de graça no imóvel não terá de levar nenhum valor para a herança a título de aluguel.

Jonathan Parra

OAB/SP 259162

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