Um dos pais preferiu não seguir no casamento.
Quando ele resolveu sair da família, estava começando a sua carreira profissional.
A partilha de bens no divórcio se resumiu a um carro e pouco dinheiro no banco.
Anos depois, o pai se casou pela segunda vez e formou novo patrimônio.
E ele foi morar em outro estado com a sua nova mulher.
Certo dia, ele deixou a vida terrena.
Os filhos do casamento anterior tinham pouco contato com o pai. Não sabiam muito da vida dele.
Eles pensavam em que o divórcio ocorrido entre os pais deles significava o fim de todos os assuntos familiares e patrimoniais.
Assim, o pai não teria mais nenhum envolvimento com a família anterior.
E não haveria nenhuma relação entre as famílias.
O pai tinha enriquecido, e muito, no segundo casamento. E teve dois filhos com a nova esposa.
Mas eles acreditavam em que esse patrimônio se tratava de assunto restrito à nova família.
Não procuraram saber o que iria acontecer com o inventário do pai.
Por acaso, um dos filhos estava conversando com seu amigo, que também tinha pais divorciados.
Esse amigo lhe confidenciou que havia recebido uma herança do pai, o que lhe causou espanto.
Para ele, não era possível, porque são famílias sem nenhum tipo de vínculo. Eles não poderiam ser herdeiros de bens da nova família do pai.
Porém, o filho tinha uma percepção equivocada dos fatos. O amigo estava certo.
Os filhos nunca deixam de ser herdeiros, independentemente de o pai ter nova família.
Eles vão receber a herança do pai, pouco importando em que momento o genitor enriqueceu, se se casou depois e teve mais filhos. O vínculo entre pais e filhos é eterno, de modo que nunca deixarão de usufruir das conquistas dos pais, onde quer que estejam.
Jonathan Parra
OAB/SP 259.162