Filhos do primeiro casamento têm direito aos bens do segundo casamento?

Um dos pais preferiu não seguir no casamento.

Quando ele resolveu sair da família, estava começando a sua carreira profissional.

A partilha de bens no divórcio se resumiu a um carro e pouco dinheiro no banco.

Anos depois, o pai se casou pela segunda vez e formou novo patrimônio.

E ele foi morar em outro estado com a sua nova mulher.

Certo dia, ele deixou a vida terrena.

Os filhos do casamento anterior tinham pouco contato com o pai. Não sabiam muito da vida dele.

Eles pensavam em que o divórcio ocorrido entre os pais deles significava o fim de todos os assuntos familiares e patrimoniais.

Assim, o pai não teria mais nenhum envolvimento com a família anterior.

E não haveria nenhuma relação entre as famílias.

O pai tinha enriquecido, e muito, no segundo casamento. E teve dois filhos com a nova esposa.

Mas eles acreditavam em que esse patrimônio se tratava de assunto restrito à nova família.

Não procuraram saber o que iria acontecer com o inventário do pai.

Por acaso, um dos filhos estava conversando com seu amigo, que também tinha pais divorciados.

Esse amigo lhe confidenciou que havia recebido uma herança do pai, o que lhe causou espanto.

Para ele, não era possível, porque são famílias sem nenhum tipo de vínculo. Eles não poderiam ser herdeiros de bens da nova família do pai.

Porém, o filho tinha uma percepção equivocada dos fatos. O amigo estava certo.

Os filhos nunca deixam de ser herdeiros, independentemente de o pai ter nova família.

Eles vão receber a herança do pai, pouco importando em que momento o genitor enriqueceu, se se casou depois e teve mais filhos. O vínculo entre pais e filhos é eterno, de modo que nunca deixarão de usufruir das conquistas dos pais, onde quer que estejam.

Jonathan Parra

OAB/SP 259.162

Compartilhe em suas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn

Outros Artigos

Ainda não achou o que precisa?

Continue Procurando

Precisa de ajuda?