Você pode cobrar aluguel de seu irmão que ocupa sozinho a casa da herança!

São cinco irmãos. O pai morava em uma belíssima casa. Um dos filhos já morava com ele, pois o genitor estava em fase avançada da vida e precisava de cuidados imediatos.

O pai vem a falecer. O falecimento é um fato que faz iniciar o processo de transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.

Os herdeiros, então, instauram o processo judicial de inventário.

Esse processo termina com a partilha dos bens, etapa em que se define o que ficará para qual herdeiro.

Enquanto não se chega à fase de partilha, quer dizer, enquanto tramita o processo de inventário, todos os herdeiros são proprietários do total da herança, de forma igual.

E, se eles são donos de tudo ao mesmo tempo, como fica a situação em que um dos herdeiros usa o imóvel de forma exclusiva?

Voltando ao exemplo do início do texto.

O filho que morava com o pai continuou a ficar na casa durante o processo de inventário.

Os outros irmãos entendiam que isso não estava correto. Como pode um deles ter o proveito de uma casa, sozinho, se todos têm direito igual sobre o imóvel?

Um dos outros irmãos também queria ocupar a casa com sua família, mas isso não seria possível, porque o irmão residente já havia, inclusive, levado sua namorada e os filhos dela para morarem lá.

O imóvel é um bem que não se pode dividir fisicamente para que cada um possa ocupar uma parte dela sem que interfira na parte do outro.

Veja-se, então que quatro herdeiros não tem como exercer seus direitos sobre o imóvel, porque o quinto irmão está residindo na casa.

O que pode ser feito a favor dos quatro irmãos afastados do imóvel?

 Para equilibrar a situação de todos, o irmão que mora na casa terá de pagar aluguel para os demais.

Como saber qual o valor do aluguel a ser cobrado do irmão ocupante?

Da mesma forma que nos contratos de locação, o aluguel pode ser definido com base no valor de mercado da região do imóvel, podendo os irmãos obter avaliações em imobiliárias locais.

Com essa medida, todos se beneficiam do imóvel: um ocupa a casa enquanto os outros recebem valores do irmão ocupante.

Agora, surge outra questão importante: quem paga as despesas do imóvel, como IPTU e, se for o caso, condomínio?

Por estarem todos os irmãos a obter benefícios do imóvel, as despesas correspondentes também serão compartilhadas entre eles.

Todos têm de estar, na prática, em situação de igualdade em relação ao imóvel.

Aquele que recebe benefícios deve arcar com as despesas respectivas.

Jonathan Parra

OAB/SP 259162

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