O casamento, de fato, acabou. Ele não mais se importa com a esposa. Trata ela mal. Não a escuta. Não ajuda em nada. Não cuida dos filhos. Não é capaz nem de arrumar a cama.
A única situação que os une é morar na mesma casa.
Ela quer sair. E ele finge que nada acontece, já que quer manter sua esposa só para lhe servir.
Quando ela diz que quer o divórcio, ele diz: “não vou te dar o divórcio”.
A esposa fica apreensiva, porque pensa que depende dele para desfazer o casamento.
Acredita em que não vai conseguir sair dessa situação sufocante.
Passa a ter um desânimo generalizado.
Contudo, não há necessidade de se sentir assim.
Ela não precisa de nenhuma participação do marido para poder se divorciar.
Basta ingressar, sozinha, com a ação de divórcio contra o esposo.
Quem vai “dar o divórcio” é o juiz. Pouco importa que o marido diga que não quer se divorciar.
Da mesma forma que a pessoa tem a liberdade para se casar, também preserva essa liberdade para sair do casamento.
E essa liberdade vai ser garantida pelo juiz.
É muito simples alcançar a libertação de um casamento que não prosperou.
O cônjuge somente depende de sua vontade para conquistar uma nova vida.
Daniela Trezza
OAB/SP 249.140