Não recebi pensão alimentícia. O que fazer?

A relação familiar tem um lado natural, de amor, carinho e afeto entre pais e filhos, mas tem também um lado de responsabilidades definidas pela lei.

Uma dessas responsabilidades é o dever de alimentos.

Os alimentos não são apenas um dever dos pais em relação aos filhos.

Os filhos adultos têm o dever legal de amparar os pais na velhice, pagando alimentos aos seus genitores.

E os cônjuges e companheiros também têm direitos entre si, podendo um deles pedir alimentos ao outro.

Quando o pai, ou o filho, ou o cônjuge/ companheiro não cumpre esse dever, é possível pedir alimentos na justiça.

Importante mencionar que se deve demonstrar ao juiz a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira do familiar que terá de pagar os alimentos.

Com isso, o juiz terá uma base para fixar o valor da pensão.

Como se faz esse pedido?

É necessário reunir uma documentação a ser apresentada ao Juiz:

1) Certidão de nascimento ou casamento

2) RG/CPF ou CNH

3) Comprovante de residência

4) Comprovantes de despesas gerais de quem pede alimentos (aluguel, luz, água, mensalidade escolar, medicamentos etc.)

5) Se tiver, documentos que demonstrem a possibilidade de pagamento pelo familiar acionado a pagar (holerite, certidão de propriedade imóvel, extratos bancários, redes sociais que demonstram padrão de vida etc.)

Qual a importância do advogado para a causa?

O advogado, além de servir de apoio e proteção à pessoa que pede alimentos, fará uma análise dos fatos, dando o direcionamento correto e levando por escrito o caso ao juiz com a documentação necessária.

Também, o advogado tem ferramentas rápidas para que o juiz determine, logo no início do processo, o pagamento dos alimentos, mesmo sem provas iniciais da renda do alimentante.

Muitas vezes não é tão simples demonstrar a capacidade financeira daquele que prestará os alimentos. O advogado conhece as ferramentas que podem ser acionadas durante o processo para desvendar a real renda do familiar que pagará alimentos.

O advogado também contribui para entrevistar possíveis testemunhas e saber qual delas realmente pode contribuir para esclarecer os fatos ao juiz.

Essas são informações básicas para o ingresso da ação de alimentos, podendo o caso concreto ser mais complexo e demandar outras medidas.

Jonathan Parra

OAB/SP 259162

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