A venda de imóvel dos pais para um dos filhos não é igual à venda feita para um terceiro.
Feita para uma pessoa qualquer, a venda, para não ter nenhum problema, exige do vendedor somente a participação de seu cônjuge, se casado no regime da comunhão parcial ou universal de bens.
Se os pais têm mais de um filho, não basta querer vender para um deles.
O outro filho, embora esteja fora da negociação, deverá participar da venda, manifestando a sua concordância.
Por que o filho que não irá comprar o imóvel deve concordar com a venda para o seu irmão?
A lei busca a paz familiar, evitando demandas e questionamentos entre pais e filhos.
Por outro lado, a lei também tem o objetivo de resguardar o direito de igual herança dos filhos. Uma doação não pode ser camuflada como compra e venda.
Daí que, para evitar prejuízos ao direito de herança do filho que não é comprador, este deve participar do ato.
Portanto, os pais devem fazer com que o filho assine o contrato para confirmar a sua aprovação, e, com isso, a venda fica consolidada e imune a qualquer discussão judicial.
Daniela Trezza/ Jonathan Abendroth